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Declaração , de 27 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 522/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 522/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, no quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto 522/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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