Declaração DD9765, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300, de 27.12.1971, Pág. 1996
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Data:
1971-12-27
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 522/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 522/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, no quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239361.dre.pdf .
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