A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9765, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 522/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 522/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, no quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto 522/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda