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Portaria 830/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Exonera o brigadeiro-general Carlos Manuel Martins Branco do cargo que desempenha na missão de assistência NATO International Security Assistence Force (ISAF), no Afeganistão.

Texto do documento

Portaria 830/2008

Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar participando em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, nomeadamente, na missão de assistência NATO International Security Assistence Force (ISAF), no Afeganistão.

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Exonerar o brigadeiro-general Carlos Manuel Martins Branco do cargo que desempenhava na missão ISAF, no Afeganistão, e para o qual foi nomeado, ao abrigo da Portaria 1197/2007, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, em virtude de, na presente data, terminar as respectivas funções, cessando nesta mesma data, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, a sua graduação no actual posto.

31 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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