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Decreto 322/73, de 30 de Junho

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Sumário

Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 106896507$00.

Texto do documento

Decreto 322/73

de 30 de Junho

Com o fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 106896507$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Administração política e civil»:

Direcção-Geral

Artigo 60.º «Transferências - Sector público»:

N.º 4 «Subsídios às câmaras municipais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/73, de 16 de Abril» ... 80000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Artigo 272.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18600000$00 Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e investigação

Edifícios do ensino superior e investigação

Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 3000000$00 ... 21600000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 27.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ...

910800$00 N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 296000$00 Artigo 39.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Trabalhos especiais diversos» (ver nota 3) ... 2000000$00 Artigo 42.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» (ver nota 20) ...

1730000$00 ... 4936800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 359707$00 ... 106896507$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» ... 80000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 3566507$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1730000$00 Capítulo 15.º, artigo 179.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18600000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

3000000$00 ... 106896507$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 20.º, artigo 400.º, n.º 2, é aposta a seguinte observação:

(nota 58) Inclui a quantia de 3000000$00, financiada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, para ampliação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Do Ministério das Comunicações

A observação (ver nota 3) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 6, é alterada para:

(nota 3) A suportar pelas receitas do F. E. T. T. até ao limite de 7874700$00, ...

À dotação do capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(nota 20) A suportar pelas receitas do F. E. T. T. até ao limite de 1730000$00, nos termos da alínea b) do artigo 46.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 26 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/30/plain-240196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-16 - Decreto-Lei 173/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a actualizar os vencimentos, salários ou outras remunerações principais dos seus servidores em efectividade, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 76/73.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-28 - DECLARAÇÃO DD9310 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 322/73, de 30 de Junho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 106896507$00.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 322/73, de 30 de Junho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 106896507$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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