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Declaração DD9310, de 28 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 322/73, de 30 de Junho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 106896507$00.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 322/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º do Ministério das Comunicações, onde se lê:

................................................................................

À dotação do capítulo 3.º artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(20) A suportar ...

deve ler-se:

................................................................................

À dotação do capítulo 3.º artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(21) A suportar ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-30 - Decreto 322/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 106896507$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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