Declaração DD9310, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 28.07.1973, Pág. 1335
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Data:
1973-07-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 322/73, de 30 de Junho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 106896507$00.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 322/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º do Ministério das Comunicações, onde se lê:
................................................................................
À dotação do capítulo 3.º artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(20) A suportar ...
deve ler-se:
................................................................................
À dotação do capítulo 3.º artigo 42.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(21) A suportar ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231906.dre.pdf .
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