Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1130/2008, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Vitória 1, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 3023-AFN).

Texto do documento

Portaria 1130/2008

de 9 de Outubro

Pela Portaria 1132/2002, de 27 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN), situada no município de Beja, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 1834 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/09/plain-240174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1132/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Santa Vitória 1, sita nas freguesias de Santa Vitória, Mombeja e Albernoa, município de Beja, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória (processo nº 3023-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 897/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda