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Portaria 436/73, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-879, I-987, I-988 e I-989.

Texto do documento

Portaria 436/73

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-879, I-987 e I-988, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-953 - Inertes para argamassas e betões. Determinação do teor em partículas leves;

NP-954 - Inertes para argamassas e betões. Determinação das massas volúmicas e da absorção de água de areias;

NP-955 - Inertes para argamassas e betões. Determinação da baridade;

e aprovar o inquérito I-989, do qual, conforme as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização, resultaram as normas definitivas com os números e títulos seguintes:

NP-956 - Inertes para argamassas e botões. Determinação dos teores em água total e em água superficial;

NP-957 - Inertes para argamassas e botões. Determinação do teor em água superficial de areias.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/23/plain-240029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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