O Programa de Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão» visa prevenir a transmissão da infeção pelo VIH entre as pessoas que utilizam drogas injetáveis, sendo um instrumento da estratégia geral de redução de riscos e apoio à adoção de comportamentos e hábitos de injeção mais seguros. Disponibiliza o fornecimento gratuito de material de injeção estéril para consumo e recolha de seringas usadas, evitando a troca de seringas entre utilizadores e permitindo a diminuição do tempo de retenção de seringas contaminadas pelos utilizadores.
Dado que os encargos necessários para a renovação da gestão do Programa ocorrerão apenas a partir de 2016 e abrangem mais de um ano económico, torna-se necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 2 337 000,00 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente ao Programa de Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano económico de 2016 - (euro) 1 168 500,00;
Ano económico de 2017 - (euro) 1 168 500,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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