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Aviso 71-C/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 12 postos de trabalho na área da medicina intensiva

Texto do documento

Aviso 71-C/2016

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 12 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, bem como do Acordo Coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 11 dezembro de 2015, proferida em cumprimento do ponto 3. do Despacho 9810-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 12 postos de trabalho na área da medicina intensiva, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial identificados no anexo ao Despacho 11844-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 14768-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro.

1 - Caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, em todas as vertentes da Medicina Intensiva.

2 - Local de trabalho

2.1 - As funções serão exercidas nos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

(ver documento original)

3 - Local de formação

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o preenchimento dos postos de trabalho ali identificados é precedido de um período de formação, necessária à aquisição das competentes qualificações na área de medicina intensiva.

Assim, nos termos do n.º 3 do Despacho 11844-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro, e de acordo com o posto de trabalho que venham a ocupar, os candidatos selecionados serão inicialmente, e pelo prazo de dois anos, colocados num estabelecimento de saúde com idoneidade para garantir o processo formativo, nos seguintes termos:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, constante do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, e retificadas através de publicação em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2013, bem como as introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 que, igualmente, o republicou.

6 - Âmbito de recrutamento - podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos titulares de especialidade de Anestesiologia, de Medicina Interna ou afins e de Cirurgia Geral ou afins, independentemente de deterem ou não vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

7.2.1 - Ser detentor de especialidade conforme descrito no ponto 6.

7.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

8 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 12 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser entregue diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas no Parque de Saúde, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente, numa das áreas de formação especializada identificadas no ponto 5. do presente aviso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, no respetivo colégio de especialidade;

c) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

g) Certificado do registo criminal;

9.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Professor José Artur Paiva, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva e Diretor da UAG - Urgência e Medicina Intensiva e do Serviço de Medicina Intensiva do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.,

1.º Vogal efetivo: Dr. Francisco Esteves, Assistente Graduado de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva e Diretor da Unidade de Cuidados Intensivos e Intermédios do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Paula Coutinho, Assistente Graduada de Pneumologia, Subespecialista em Medicina Intensiva, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. José Júlio Nóbrega, Assistente Graduado de Medicina Intensiva, Subespecialista em Medicina Intensiva e Diretor do Serviço de Medicina Intensiva do Hospital do Funchal.

2.º Vogal suplente: Dr. João Miguel Ribeiro, Assistente Graduado de Medicina Interna, Subespecialista em Medicina Intensiva, Coordenador da UCIMC do Serviço de Medicina Intensiva do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.,

11 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos da cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, sobre tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo Coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

11.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A competência técnico-profissional, a prestação de trabalho episódico, por escala, em Serviços de Medicina Intensiva e a experiência de apoio às vias preferenciais de acesso à Medicina Intensiva (Via verde da Sépsis, Via verde de Trauma, Emergência pré-hospitalar, Sala de Emergência do Serviço de Urgência, Emergência interna) e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades científicas e títulos profissionais.

11.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 22.ª do publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo Coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

11.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicação das listas - As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na página eletrónica desta Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

209239196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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