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Despacho 9810-A/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza o preenchimento de até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de Medicina Intensiva, nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, através de procedimento de âmbito nacional

Texto do documento

Despacho 9810-A/2015

O desenvolvimento da Medicina aumentou a capacidade para salvar vidas em risco e aumentou também a sobrevida de doentes portadores de doença grave, em muitos casos dependentes de tratamentos agressivos e ou substitutivos de funções vitais. Assim, reconhecendo que os hospitais têm cada vez maiores percentagens de doentes agudos, decorre também desse facto uma maior necessidade de aumentar a capacidade de internamento em áreas destinadas a tratar doentes críticos.

As potencialidades da Medicina Intensiva e as correlativas necessidades dos serviços de médicos especialistas, habilitados com estes conhecimentos específicos, obrigaram a desenvolver novas vertentes do pensamento e formação médicas, designadamente a correta gestão dos recursos e a ponderação ética, social e científica dos limites de intervenção da medicina intensiva.

Assim, face ao reconhecimento da carência generalizada e bem assim da urgência de que se reveste a contratação destes profissionais, urge disponibilizar 12 vagas que permitam satisfazer as necessidades de recrutamento manifestadas por parte dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, sendo que, a identificação concreta dos postos de trabalho a preencher, faz-se por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Em face do exposto, e no sentido de, por um lado agilizar, e por outro tornar mais eficazes os recrutamentos aqui em causa, entende-se que, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tais procedimentos devem ser desenvolvidos a nível nacional.

Assim, ao abrigo daquele dispositivo legal, determina-se o seguinte:

1 - Os serviços e estabelecimento integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza jurídica detida, podem preencher até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de Medicina Intensiva, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial.

2 - Podem vir a ser opositores ao procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento dos 12 postos de trabalho para a área de Medicina Intensiva referidos no ponto anterior, médicos titulares de especialidade apropriada, independentemente de deterem ou não vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

3 - O procedimento de recrutamento abrangido pelo presente despacho, deve ser desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos que, nos termos da lei, se imponham.

4 - A identificação concreta dos postos de trabalho a preencher, faz-se por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

26 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208904463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347335.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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