Tendo presente o desenvolvimento e a relevância que tem vindo a assumir a área da medicina intensiva no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, conforme o despacho 9810-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 27 de agosto de 2015, foi autorizado o desenvolvimento de um procedimento de recrutamento, a nível nacional, tendo em vista o preenchimento de 12 postos de trabalho no âmbito da carreira médica.
No que respeita à identificação em concreto dos postos de trabalho a preencher, em conformidade com o ponto 4. daquele despacho, tal veio a ocorrer através do despacho 11844-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 2.º suplemento, de 21 de outubro de 2015.
Reconhecendo o papel fundamental das competências profissionais para efeitos de exercício no âmbito de uma área tão complexa como é a medicina intensiva, desde logo foi garantido que nos primeiros dois anos os médicos selecionados sejam colocados em estabelecimentos de saúde que lhes permita uma estreita cooperação, quer entre médicos de várias especialidades, quer uma comunicação e colaboração entre profissionais de diferentes áreas, com conhecimento específico, experiência e habilidades complementares.
Não obstante, com a preocupação de não comprometer a qualidade da formação em resultado da sobrecarga dos profissionais que virão a beneficiar deste enquadramento, impõe-se proceder a um pequeno ajuste relativamente aos estabelecimentos de saúde onde será realizada, pelo período de dois anos, a formação acima mencionada, nos seguintes termos:
O anexo ao despacho 11844-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 2.º suplemento, de 21 de outubro de 2015, é alterado nos seguintes termos:
(ver documento original)
9 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
209191673