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Despacho 11844-B/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Estabelece disposições e determina a distribuição dos 12 postos de trabalho, referentes à categoria de assistente, área de medicina intensiva, nos termos da autorização concedida através do Despacho n.º 9810-A/2015, publicado no Diário da República de 27 de agosto (lista de distribuição em anexo)

Texto do documento

Despacho 11844-B/2015

A medicina intensiva, que tem vindo, em particular nos últimos anos, a desenvolver-se enquanto área autónoma do saber, apresenta-se especialmente vocacionada para com a área hospitalar, nomeadamente em virtude, quer da problemática da urgência atual, sua organização e desenvolvimento, quer da sua aptidão para assegurar a monitorização intensiva e o suporte do doente grave com falências orgânicas potencialmente reversíveis, ou seja, do tratamento dos doentes agudos graves no âmbito das unidades de cuidados intensivos, sem descurar, como se disse, o papel decisivo que podem ter nos serviços de urgência.

Reconhecendo que esta área se revela essencial para a prestação de cuidados de saúde de qualidade às populações, foi recentemente aberto, e pela primeira vez, um concurso para recrutamento conducente ao preen-chimento de 14 postos de trabalho na área de medicina intensiva.

Não obstante aquele procedimento de seleção, é ainda notória a necessidade de aumentar a prestação de cuidados intensivos e alargar ao maior número possível de doentes este tipo de cuidados diferenciados, o que justificou que, conforme Despacho 9810-A/2015, publicado no Diário da República, n.º 167, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de agosto, fosse autorizado o preenchimento de até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de medicina intensiva, nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, através de procedimento de âmbito nacional, competindo ao membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante despacho, proceder à distribuição daqueles 12 postos de trabalho.

Porém, estando em causa, por um lado, a prestação de cuidados de saúde de qualidade e, por outro, uma área demasiado complexa e para a qual concorrem diversas especialidades, haverá que garantir a aquisição da necessária qualificação profissional - a subespecialidade em medicina intensiva, através de programa formativo em medicina intensiva reconhecido pela Ordem dos Médicos.

Aquela formação deverá ser obtida, naturalmente, em estabelecimento de saúde que lhes permita uma estreita cooperação, quer entre médicos de várias especialidades, quer uma comunicação e colaboração entre profissionais de diferentes áreas, com conhecimento específico, experiência e habilidades complementares, fatores que, indiscutivelmente, representam uma mais-valia para os profissionais e, a final, um valor acrescido nos cuidados a prestar ao doente crítico.

Assim, e porque o objetivo do procedimento de recrutamento que será desenvolvido a nível nacional, tem subjacente a preocupação de aumentar a prestação de cuidados intensivos, nomeadamente pelo recrutamento de médicos não titulares da subespecialidade de medicina intensiva e, assim, alargar ao maior número possível de doentes este tipo de cuidados diferenciados, sabendo-se que os serviços e estabelecimentos que virão a ser contemplados com as vagas aqui em causa, não dispõem de capacidade autónoma para formar os médicos que venham a ser selecionados, é igualmente indispensável estabelecer, desde já, a correlação entre a vaga correspondente ao posto de trabalho a preencher e o estabelecimentos de saúde que, durante o período de dois anos, assegure a formação do médico selecionado, sem prejuízo do vínculo que será, para todos os efeitos legais, incluindo remuneratórios, estabelecido ab initio com o respetivo estabelecimento de saúde de entre um dos identificados no presente despacho, contemplado com um dos 12 postos de trabalho cujo preenchimento foi autorizado.

Assim, e em cumprimentos do ponto 4. do Despacho 9810-A/2015, determina-se o seguinte:

1 - A distribuição dos 12 postos de trabalho, referentes à categoria de assistente, área de medicina intensiva, nos termos da autorização concedida através do Despacho 9810-A/2015, publicado no Diário da República, n.º 167, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de agosto, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante;

2 - Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível nacional;

3 - O candidato selecionado deve obter a necessária qualificação na área de medicina intensiva, em estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, com idoneidade para o efeito, nos termos constantes no anexo ao presente despacho, que, por vaga posta a concurso, identifica, também, o estabelecimento onde será realizada a formação;

4 - A formação inicia-se imediatamente após a celebração do correspondente contrato individual de trabalho, e terá a duração de dois anos;

5 - Sem prejuízo do processo formativo referido no ponto anterior, a remuneração base, mesmo durante esse período, constitui responsabilidade do serviço a que respeita o posto de trabalho a preencher;

6 - Terminado o período de dois anos referidos no ponto 4. do presente despacho, o médico selecionado deve apresentar-se no serviço ou estabelecimento de saúde para cuja vaga tinha sido selecionado.

20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

209040826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841133.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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