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Decreto-lei 42637, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a criar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um serviço especial de informações aos contribuintes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239910.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-13 - Portaria 17897 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Designa as importâncias das respectivas gratificações atribuídas aos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes nomeados para o quadro do pessoal técnico do serviço de informações fiscais a considerar para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39843.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-16 - Decreto-Lei 43861 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições pertinentes à verificação do cumprimento das obrigações legais constantes dos Decretos-Leis nºs 43763 e 43764 de 30 de Junho de 1961 e legislação complementar (impostos complementar e sobre consumos supérfluos ou de luxo). Cria o Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e de Fiscalização Tributária.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-03 - Portaria 18936 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e da Fiscalização Tributária.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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