Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17897, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa as importâncias das respectivas gratificações atribuídas aos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes nomeados para o quadro do pessoal técnico do serviço de informações fiscais a considerar para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39843.

Texto do documento

Portaria 17897
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, de harmonia com o preceituado no n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 42637, de 7 de Novembro de 1959, que, para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 39843, de 7 de Outubro de 1954, apenas sejam consideradas as importâncias de 2000$00, 800$00 e 600$00 das respectivas gratificações atribuídas aos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes nomeados, nos termos dos artigos 6.º e parágrafos e 8.º do referido Decreto-Lei 42637, para o quadro do pessoal técnico do serviço de informações fiscais, criado pelo artigo 1.º do mesmo diploma.

Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-10-07 - Decreto-Lei 39843 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Eleva para 70 por cento, a partir de 1 do corrente, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, e bem assim das de reserva e invalidez. Exceptua as pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça e as dos funcionários dos CTT, até que seja concedida a respectiva autorização ministerial. Insere disposições sobre aposentações e reformas. Revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 26503, de 6 de Abril de 1936, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32691 (...)

  • Tem documento Em vigor 1959-11-07 - Decreto-Lei 42637 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza o Ministro das Finanças a criar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um serviço especial de informações aos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda