Decreto-lei 42637, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 257/1959, Série I de 1959-11-07.
- Data: 1959-11-07
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239910.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-08-13 -
Portaria
17897 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Designa as importâncias das respectivas gratificações atribuídas aos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes nomeados para o quadro do pessoal técnico do serviço de informações fiscais a considerar para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39843.
-
1961-08-16 -
Decreto-Lei
43861 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Insere disposições pertinentes à verificação do cumprimento das obrigações legais constantes dos Decretos-Leis nºs 43763 e 43764 de 30 de Junho de 1961 e legislação complementar (impostos complementar e sobre consumos supérfluos ou de luxo). Cria o Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e de Fiscalização Tributária.
-
1962-01-03 -
Portaria
18936 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Regulamento do Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e da Fiscalização Tributária.
-
1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239910/decreto-lei-42637-de-7-de-novembro