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Deliberação 2653/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Determina a criação da Divisão de Gestão e Apoio, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura, e estabelece as respectivas atribuições.

Texto do documento

Deliberação 2653/2008

No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, o Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de Março, procedeu à concretização da criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura, criado pelos artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro.

A Portaria 367/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

A portaria 389/2007, de 30 de Março, fixou em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

Nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respectivas competências, pelo que é criada no GPEARI:

A Divisão de Gestão e Apoio, com as seguintes competências:

1) À Divisão de Gestão e Apoio, abreviadamente designada por DGA, compete designadamente:

a) Acompanhar a elaboração e execução do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica;

b) Acompanhar a elaboração do relatório anual de actividades;

c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Elaborar o balanço social;

h) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

i) Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do GPEARI;

j) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

l) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do MC, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

m) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;

n) Administrar os bens afectos ao GPEARI, mantendo actualizado o inventário e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

o) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

p) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

q) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

r) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

s) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

t) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

u) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

v) Instruir os processos de acidentes de serviço;

x) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do GPEARI;

aa) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas do GPEARI;

ab) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do GPEARI.

2) A Divisão de Gestão e Apoio integra a secção de recursos financeiros e humanos, designada por (SRFH).

3) A SRFH executa as actividades previstas nas alíneas c), d), e), f), g), h), j), p), s), t), do ponto 1 do presente despacho.

25 de Setembro de 2008. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/06/plain-239848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 33/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 367/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 389/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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