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Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de Março

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Sumário

Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 33/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste âmbito, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, como serviço central de apoio à governação, concentra num único organismo as atribuições de planeamento, estratégia, avaliação, relações internacionais, apoio à definição de políticas e planificação do investimento financeiro, passando a integrar as atribuições e competências até aqui cometidas ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais e ao Gabinete do Direito de Autor.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - O GPEARI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, assegurar uma adequada articulação com a programação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos.

2 - O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:

a) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ministério e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;

b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;

c) Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do MC;

d) Contribuir para a elaboração de documentos estratégicos, designadamente Grandes Opções do Plano e Relatório do Orçamento do Estado;

e) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MC;

f) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MC;

g) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MC;

h) Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais nos sectores de actuação do Ministério, coordenando as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas no respectivo sector, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i) Coordenar os projectos dos serviços e organismos do MC, relativos à internacionalização da cultura portuguesa e acompanhar as iniciativas de entidades públicas e privadas nesta matéria, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

j) Coordenar a actividade do Ministério no âmbito das relações bilaterais europeias e multilaterais;

l) Propor a adopção ou prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, assegurando a representação do MC nas organizações e fora internacionais;

m) Propor a celebração de contratos-programa ou outros mecanismos de gestão de Fundos Comunitários, participar na definição das condições de acesso, elegibilidade, critérios de selecção e monitorização dos resultados das Medidas/Acções de Programas Operacionais, de Programas de Iniciativa Comunitária e outros Programas, assegurar a gestão conjunta das referidas Medidas ou Acções e colaborar na divulgação e dinamização destes mecanismos de financiamento;

n) Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - O GPEARI prossegue ainda as seguintes atribuições:

a) Garantir, em estreita articulação com os demais serviços do ministério, a execução das prioridades estratégicas em função do Programa do Governo, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado;

b) Definir os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas;

c) Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;

d) Acompanhar o desenvolvimento da concretização dos objectivos pelos diversos serviços do ministério de modo a permitir uma permanente monitorização da sua actividade e desempenho, ponderando os recursos consumidos e os resultados alcançados;

e) Estimular e apoiar a definição de indicadores e de métricas de desempenho por parte dos serviços e organismos do ministério, bem como promover a padronização de conceitos em uso no ministério;

f) Promover a identificação de desvios e desenvolver estratégias de gestão de desvios no âmbito do planeamento;

g) Elaborar e divulgar guiões sobre o processo de planeamento, programação financeira e reporte;

h) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

i) Garantir uma estreita articulação com o controlador financeiro, com a secretaria-geral e com a inspecção-geral do ministério;

j) Garantir a articulação com os serviços congéneres dos outros ministérios nas áreas das suas atribuições.

l) Elaborar estudos de prospectiva de âmbito sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do ministério;

m) Estabelecer e acompanhar objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais e integrando o respectivo planeamento de investimentos associados.

Artigo 3.º

Órgãos

1 - O GPEARI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - Junto do GPEARI funciona a Comissão Arbitral de Direitos de Autor, criada pela Lei 83/2001, de 3 de Agosto.

Artigo 4.º

Director-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao director-geral:

a) Representar o membro do Governo responsável pela área da Cultura nas organizações internacionais com competência na área da cultura, em particular na UNESCO e no Conselho da Europa, através da participação em reuniões ou missões internacionais;

b) Assegurar a representação do Ministério da Cultura nos grupos de trabalho ou comités sectoriais que funcionam junto dos órgãos comunitários.

2 - Ao subdirector-geral compete substituir o director nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 5.º

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 6.º

Receitas

1 - O GPEARI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O GPEARI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições e competências, de acordo com tabela aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura;

b) O produto da venda de publicações próprias;

c) O produto da cedência de espaços que estejam a seu cargo;

d) O produto de apoios concedidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato para projectos de manifesto interesse cultural;

e) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas do GPEARI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.

Artigo 7.º

Despesas

Constituem despesas do GPEARI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 8.º

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Critérios de selecção do pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:

a) Desempenho de funções no Gabinete das Relações Culturais Internacionais;

b) Desempenho de funções no Gabinete do Direito de Autor.

Artigo 10.º

Sucessão

O GPEARI sucede nas atribuições do Gabinete das Relações Culturais Internacionais e do Gabinete do Direito de Autor, que se extinguem.

Artigo 11.º

Norma revogatória

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:

a) O Decreto-Lei 57/97, de 18 de Março;

b) O Decreto-Lei 58/97, de 29 de Março.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.

Promulgado em 22 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 23 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 8.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/29/plain-209037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto-Lei 57/97 - Ministério da Cultura

    Cria o Gabinete do Direito de Autor, órgão de apoio técnico ao Ministro da Cultura no domínio do direito de autor e dos direitos conexos. Define as competências e órgãos do Gabinete, nomeadamente o Conselho Nacional do Direito de Autor, órgão de consulta do Ministro da Cultura, que é presidido por este, que poderá delegar no director do Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Lei 83/2001 - Assembleia da República

    Regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 367/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 389/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Declaração de Rectificação 47-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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