Atento o disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 23.º, ambos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
Delego na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal dos serviços da administração direta e indireta do Estado, organismos periféricos do âmbito do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, decidir os recursos hierárquicos e recursos administrativos especiais, exceto se o autor do ato for a Secretária-Geral ou a Inspetora-Geral das Atividades em Saúde.
2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
2.2 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, previstas no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
2.3 - Proceder à prática dos atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativos ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respetivos gabinetes;
2.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
2.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)1 500 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
3.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
3.3 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
3.4 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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