Portaria 922/90
de 1 de Outubro
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, carece de ser reformulado, devido principalmente à abertura de uma dependência da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, onde foi organizada uma pequena biblioteca, a fim de poder corresponder ao aumento das solicitações dos docentes e discentes.
Com a nova estrutura pode esperar-se um maior sucesso escolar, numa área em que o País é tão carente, como seja a de enfermagem.
Urge, pois, dotar este estabelecimento de ensino com o pessoal adequado àquele objectivo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria
(ver documento original)