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Portaria 405/73, de 8 de Junho

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Sumário

Fixa as normas a que ficam sujeitos os cosméticos.

Texto do documento

Portaria 405/73

de 8 de Junho

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 375/72, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os cosméticos ficam sujeitos aos seguintes limites de pH:

a) Produtos destinados a estar em contacto com as mucosas, tais como pastas, elixires dentífricos e desodorizantes bucais: pH compreendido entre 4,0-8,5;

b) Produtos destinados a estar em contacto com a pele, tais como cremes, leites, loções e produtos de maquilhagem: pH compreendido entre 3,0-10,0;

c) Produtos destinados a aplicação temporária, tais como produtos de coloração ou descoloração capilar, champôs e depilatórios ou produtos não indicados nos números anteriores: pH compreendido entre 1,5-12,5.

2.º Quando apresentados sob a forma de aerosol, os cosméticos que contenham substâncias cujo ponto de inflamação seja inferior a 100ºC à pressão de 760 mm de mercúrio devem ter assinalado, de uma forma clara e facilmente legível, a expressão:

«Evite a proximidade do lume ou calor excessivo.» 3.º Todos os produtos de coloração dos cabelos susceptíveis de provocar reacções cutâneas, tais como os que contêm corantes de oxidação, devem ter assinalado na embalagem exterior, por forma clara e legível, que o produto só deve ser aplicado depois de um ensaio de toque efectuado vinte e quatro horas antes numa parte da pele desguarnecida de cabelos, não devendo ser aplicados nas pestanas e sobrancelhas.

4.º Os produtos destinados a frisagem e desfrisagem dos cabelos a frio devem trazer no rótulo o modo de aplicação, onde se especifique:

a) A diluição requerida;

b) A duração máxima do tratamento;

c) A duração mínima do pós-tratamento, quando necessário;

d) As precauções a tomar para protecção das mãos durante a aplicação dos produtos;

e) A advertência quanto aos perigos do seu uso inadequado.

5.º Não podem ser utilizadas embalagens de cosméticos, designadamente metálicas ou de materiais plásticos, que, postas em contacto directo com os produtos embalados, os possam contaminar com substâncias consideradas tóxicas ou perigosas.

6.º São aprovadas as listas I, II e III anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, contendo a indicação das substâncias cuja utilização é proibida na preparação de cosméticos, totalmente ou a partir de determinadas concentrações, ou para fins diferentes e em concentrações superiores às que são indicadas.

7.º É igualmente aprovada a lista IV anexa, e que também faz parte integrante desta portaria, contendo a indicação taxativa dos corantes ou pigmentos que podem ser utilizados em cosméticos destinados a serem aplicados nas mucosas da região da boca e ocular, designadamente bâtons para lábios, make-up e make-up remover para os olhos, dentífricos, elixires e desodorizantes locais.

8.º As dúvidas que se suscitem no cumprimento desta portaria serão resolvidas pela Direcção-Geral de Saúde, ouvido o Grémio Nacional dos Industriais de Óleos Vegetais, Seus Derivados e Equiparados.

9.º Esta portaria entra imediatamente em vigor, concedendo-se um prazo de cento e oitenta dias para a retirada do mercado dos produtos cuja composição e características não obedeçam às normas da presente portaria.

Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

LISTA I

Substâncias cuja utilização é proibida na preparação de cosméticos

1. 3 - acetoxi - N - alilmorfinano levógiro, dextrógiro e seus sais.

2. 17(alfa) - acetoxi - 6(alfa) - metil - 4 - pregnano - 3,20 - diona.

3. 17 - acetoxi - progesterona.

4. N - acetil - p - aminobenzeno - s - sulfonil - n - butil - cianamida.

5. 2 - acetilamino - 5 - clorobenzoxazol.

6. Acetilcolina e seus sais.

7. 2 - acetiletil - crotonil - ureia.

8. Acetilglutamato de dimetilaminoetanol.

9. Ácido 4 - amino - lO - metil- fólico e seus sais.

10. Ácido 6 - amino - hexanóico e seus sais.

11. Ácido 2 - fenilquinolina - 4 - carboxilíco e seus sais e sais dos seus derivados (nome comum: cinchofeno).

12. Acónito (raiz, folhas e suas preparações galénicas).

13. Aconitina e seus sais.

14. Adonis vernalis e suas preparações galénicas.

15. Alcalóides da Rauvolfia e seus sais.

16. Álcoois acetilénicos, seus ésteres, éteres e seus sais.

17. Isotiocianato de alilo.

18. N-alil-normorfina (nalorfina), seus sais e seus éteres.

19. Simpatomiméticos e aminas relacionadas (fenilaminopropano, fenilisopropilamina, fenilmetilaminopropano, dibenzilmetilamina) e seus sais.

20. Aminobenzeno (anilina), seus sais e seus derivados halogenados ou sulfonados.

21. 2 - (4 - aminobenzenosulfonamida) - 3 - metoxi - pirazina e seus sais.

22. 3 - amino - 4 - butoxibenzoato de 2 - (2 - dietilamino - etoxi) - etilo e seus sais (nome comum: betoxicaína).

23. 2 - amino - 5 - cloro - benzoxazol.

24. 4 - amino - (2 - dietilaminoetil) - benzamida (procainamida) e seus sais.

25. Di - (aminodifenil) - benzidina.

26. Amino-heptano e seus sais.

27. 6 - amino - metil - heptano e seus sais.

28. 2 - amino - 4 - metil - hexano e seus sais.

29. Ácido p-aminossalicílico e seus sais.

30. Aminotoluenos (toluídinas), seus sais e seus derivados halogenados e sulfonados.

31. Aminoxilenos (xilidinas), seus sais e derivados halogenados e derivados sulfonados.

32. Ammidina.

33. Ammi majus e suas preparações galénicas.

34. Ammoidina.

35. Amilamino-metil-heptano e seus sais.

36. Cloroamileno.

37. Antraceno (Óleo de).

38. Antibióticos, excepto os referidos na lista II.

39. Antimónio, seus compostos orgânicos e minerais.

40. Apocynum cannabinum (plantas e preparações galénicas).

41. Apomorfina e seus sais.

42. Arecolina e seus sais.

43. Arsénio, seus compostos orgânicos e minerais.

44. Atropina, seus sais e seus derivados.

45. Bário, seus sais, excepto o sulfato, as lacas e pigmentos preparados de corantes das listas III e IV ou outros corantes apropriados.

46. Beladona (folhas, raízes, pó e preparações galénicas).

47. Benzeno.

48. Benzimidazolona.

49. 2 - benzo - 3 - etilamino - fenilpropanol e seus sais.

50. Benzoazepina e dibenzoazepina, seus sais e derivados.

51. (1 - benzoiletil) - dietilamina e seus sais.

52. Benzoil - tetrametil - diamino - dimetil - etilcarbinol e seus sais.

53. Benzoil - trimetil - oxipiperidina e seus sais.

54. 1 - benziletil - metilamina e seus sais.

55. 3 - N' - benzo - hidrazinocarbinil - 5 -metilisoxazol.

56. Berílio (óxido e sais) em pó e em solução.

57. Bromo.

58. Bromodietilacetilureia.

59. (alfa) - bromoisovalerilureia (bromovalureia).

60. Bromopivaloilureia.

61. Brometo de 3 - benziloxi - 1,1 - dietilpirrolidínio.

62. Brometo de [4 - hidroxi - 4 - fenil - 4 - (2-tienil) - (2-butin) - il] - dietilmetil -amónio.

63. Brometo de [2 - (3 - fenil - 3h - benzofuranonil - 2) - etil] - dietil - metilamónio.

64. Brometo de tetraetilamónio.

65. 4 - butil - 3,5 - dioxo - 1 - fenil - pirazolidina.

66. N - n - butil - N - o - metoxifenilureia e seus sais.

67. Cantáridas (inteiras, em pó e suas preparações galénicas).

68. 1 - fenilpropilcarbamato.

69. Carbamato de 1 - (2 - propinil) - 1 - ciclo - hexanol.

70. Carbazol (seus derivados nitrados).

71. 4 - (1' - carbetoxi - 1' - carbonilaziridina) - piperazina.

72. Sulfureto de carbono.

73. Cefalina e seus sais.

74. Quenopódio ambrosóide (essência).

75. Cloro.

76. 4 - Clorbenzidril - [2 - (2 - hidroxietoxi)etil] - dietileno - diamino e seus saís.

77. Cloridrato de N - ((gama) - dimetilaminopropil) - iminodibenzil.

78. Cloridrato de etil - 1 - (3 - ciano - 3,3 - difenilpropil) - 4 - fenilpiperidino - 4 - carboxilato (nome comum: difenoxilato, cloridrato).

79. Cloridrato - citrato de 2,4 - diaminofenil - azobenzeno.

80. 5 - cloro - benzoxazolinona.

81. Clorodimetilaminoetilpirimidina.

82. 2 - cloro - 9 - (3 - dimetilamino - propilideno) - tiaxanteno (forma trans) e seus sais.

83. 4 - cloro - 1,3 - disulfamoilbenzeno.

84. N.N - bis - cloroetil N' - o - propilenofosforamida anidra e seus sais.

85. bis - (4 - clorofenilamidino) - 1,4 - amidinopiperazina e seus sais.

86. 2 - (4 - clorofenil) - 3 - metil - metatiazanona - 1 - dióxido.

87. 2 - (4 - clorofenil) - 1 - (4 - metil - fenil) - 1 - 1 [4- (2 - dietil - amino - etoxi)fenil]etanol. Designação comum: triparanol.

88. 1 - [1 - (4-clorofenil)fenil] - 2 - acetil - 1,3 - dioxoindano.

89. 1 - 1 - (4 - clorofenil)feniletoxi - 2 - dimetilaminoetano e seus sais.

Designação comum: clorfenoxamina.

90. Cloropicrina.

91. Cloreto de etilo.

92. Ácido crómico e seus sais alcalinos.

93. Cicuta (fruto, pó e suas preparações galénicas).

94. Cinamildietilaminopropanol e seus sais.

95. Benzenossulfonato de cobalto.

96. Colquicina, seus sais e derivados.

97. Colquicosido e seus derivados.

98. Cólquico (semente e suas preparações galénicas).

99. Conina e seus saís.

100. Convalatoxina e suas preparações galénicas.

101. Cocculus indicus.

102. Corticosteróides, excepto os mencionados na lista II.

103. O-toliloxipropanodiol, seus ésteres e sais (cresoxidoil, mefenesina).

104. Óleo de croton.

105. Curare e curarinas.

106. Compostos sintéticos com acção curarizante.

107. Ácido cianídrico e seus sais.

108. 1 - ciclo - hexil - 3 - dietilamino - 2 - dietilaminometil - 1 -fenilpropano e seus sais.

109. 2 - ciclo - hexil - 3,5 - dimetilfenol e seus sais. Designação comum: ciclomenol.

110. 1 - ciclo - hexil - proranol - 1 e seus sais.

111. Propionato de 2 - dimetilaminoetil - 3 - ciclopentilo e seus sais.

112. Dextropropoxifeno e seus sais.

113. Diacetil - N - alilnormorfina.

114. 2 - (2 - piperidinoetoxi) - etil - 10 - tia - 1,9 - diazolantraceno - 9 - carboxilato e seus sais. Designação comum: pipazetato.

115. Dibrometo de pentametileno - bis - (trimetilamónio) (pentametónio, dibrometo).

116. Dibrometo de N,N,N,N',3 - pentametil - N,N' - dietil - 3 - azapentileno - 1,5 - diamónio (pentametazeno, dibrometo).

117. Dibrometo de hexametileno - bis - (trimetilamónio) (hexametónio, dibrometo).

118. Diclorodifeniltricloroetano (DDT).

119. 2,4 - dicloro - 6 - fenilfenoxi - etil - dietilamina e seus sais.

120. Dicloreto de hexametileno - bis - (trietilamónio) (hexametónio, dicloreto).

121. Dicloroetano (dicloreto de etileno).

122. Dicloroetileno (dicloreto de acetileno).

123. Dietilamida do ácido lisérgico e seus sais.

124. (ómega) - dietilamino - 2,6 - dimetil - acetanilida e seus sais (lidocaína).

125. 2 - butoxi - N - (2-dietilaminoetil) cinchoninamida, cloridrato (dibucaína, butilcaína).

126. 2 - dietilaminoetil benzimida e seus sais.

127. N,N' - bis(2 - dietilaminoetil - oxamido - bis - 2 - clorobenzil) e seus sais.

128. 2 - dietilaminopropiofenona e seus sais.

129. 3 - dietilaminopropilbenzamida e seus sais.

130. Dietilcloroetinilcarbinol, seus sais e seus ésteres.

131. Di - hidroximetil - 1,1 - ciclopentano - di - (fenilcarbamato).

132. Digitalis (dedaleira) (folhas, pó e suas preparações galénicas).

133. Digitalina e todos os glicosidos da Digitalis.

134. 1 - (3,4 - di - hidroxifenil) - 2 - isopropilaminoetanol e seus sais.

Designação comum: isoprenalina.

135. 1 - (3,4 - di - hidroxifenil) - 2 - etilaminopropano 1 e seus sais.

136. Iodeto de hexametileno - 1,6 - bis - (carbamoilcolina).

137. Dimetiodeto de dietilaminoetoxietil - (alfa) - fenil - (alfa) - piperidina - acetato.

138. 4 - (3,4 - dimetoxi - 2 - feniletil) - 1 - (2 - clorofenil) - piperazina e seus sais.

139. (2 - dimetilaminoetil) - (3 - tenil - 2 - amino) - piridina e seus sais.

140. 5 - (3' - dimetilamino - 2' - metil - propil)iminodibenzil e seus sais.

141. 2 - dimetilamino - 1 - fenilpropanona e seus sais.

142. N - (3 - dimetilamino - 1 - propil) - iminoestilbeno e seus sais.

143. 5 - (3 - dimetilaminopropilideno) dibenzo (a,d) - (1,4)-heptadieno e seus sais.

144. Dimetilcloroxantinato de fenilmetilmorfolina.

145. N,N - dimetilguanilguanidina e seus sais.

146. 1,1 - dimetil - 2 - feniletilamina e seus sais. Designação comum:

fentermina.

147. 1,4:3,6 - dianidrosorbitol - 2,5 - dinitrato. Designação comum:

dinitrato de isosorbite.

148. Dinitrilo malónico.

149. Dinitrilo succínico.

150. Dinitro-hidroxibenzenos.

151. 1,1 - dioxo - 3 - benzil - 6 - trifluorometil - 3,4 - sulfamoil - di - hidro - 1 - benzotia - 2,4 - diazina.

152. 1,1 - dioxo - 6 - cloro - 3 - ciclopentil - metil - 7 - sulfamoil 3,4 - di - hidro - 1,2,4 - benzotiadiazina. Designação comum: ciclo-pentiazida.

153. 1,1 - dioxo - 6 - cloro - 7 - sulfamoil - 1 - benzotia - 2, 4 - diazina (cIorotiazida).

154. 1,1 - dioxo - 6 - cloro - 1,7 - sulfamoil - 3,4 - di - hidro - 1 - benzotia -2, 4 -diazina.

155. 2,4 - dioxo - 3,3 - dietil - 5 - metil - piperidina e seus sais.

156. 4 - butil - 1, 2 - difenil - 3,5 - pirazolidinadiona sódica (fenilbuta-zona).

157. 1,2 - difenil - 4 - (2' - frnilsulfiniletil) - 3,5 -pirazolidinadiona.

158. 5 - fluoro - 24 - pirimidinadiona ou 5 - fluorouracil.

159. 1,1-dióxido de 2 - metil - 3 - cloro - metil - 6 - cloro - 7 - sulfamoil - 3,4 - di - hidro - 1 - benzotia - 2,4 - diazina.

160. 3 - fenil - 3 - etil - 2,6 - piperidinadiona e seus sais.

161. 1,1 - dióxido de 6 - trifluorometil - 7 - sulfamoil - 3, 4 - di - hidro - l - benzotia -2, 4 - diazina.

162. Acetato de etildioxicumarinilo e seus sais.

163. 2,2. - difenil - 4 - di - isopropilaminobutiramida e seus sais.

164. Dietilaminoetildifenil - hidroxiacetato e seus sais (benatizina).

165. 3 - difenilmetoxitropano e seus sais (benzatropina).

166. 5,5 - difeniltetra - hidroglioxalina - 4 - ona.

167. Ácido 4 - (di - n - propilsulfamoil) - benzóico.

168. Duboisina e seus sais.

169. Água de louro-cerejo.

170. Raízes e preparações galênicas de Veratrum album.

171. Emetina, seus sais e derivados.

172. Cravagem de centeio, seus alcalóides e preparações galénicas.

173. Eserina e seus sais.

174. Ésteres de colina e metilcolina e seus sais.

175. 1 - fenil - ciclopentano carboxilato de 2 - dietilaminoetilo e seus sais.

176. Dietilfosfato de p - nitrofenilo.

177. 1,3 - dimetil - 4 - fenil - hexametilenimina - 4 - carboxilato de etilo e seus sais.

Nome comum: metetoheptazina.

178. 1( - 2 - hidroxi - 2 - feniletil) - 4 - fenilpiperidina - 4 - carboxilato de etilo e seus sais.

Nome comum: oxifeneridina.

179. 1-metil-4-fenil-hexa-metilenimina-4-carboxilato de etilo e seus sais. Nome comum: etoheptazina.

180. 1,2 - dimetil - 4 - fenil - hexametilenimina - 4 - carboxilato de metilo e seus sais.

Nome comum: meteptazina.

181. (alfa) - fenil - l - piperidilacetato de metilo e seus sais.

182. 2 - dimetilaminoetil, 1' - fenil - 2' - piridiletiléter e seus sais.

183. N - (fenilmetilmorfolil) - etil - feniletilacetato e seus sais.

184. 9(alfa) - fluoro - 11,21 - di - hidroxi - 16(alfa),17(alfa) - dioxisopropilidene - pregna - 1, 4 - dien - 3, 20 - diona e seus sais.

185. p - totilborato de 2 - metil - 2 - n - propilpropano - l,3 - diol.

186. 4 - etoxibenzoato de dietilaminoetilo e seus sais(paretoxicaína).

187. 2 - etilamino - 3 - trifluorometil - 7 - sulfamoil - 3, 4 -di - hidro - 1 - benzotia - 2 - 4 - diazina. Designação comum: elufenasina.

188. Óxido de etileno.

189. 2 - etil - 2,3 - epoxi - hexamida e seus derivados.

190. (beto) - etil - (beta) - metilglutarimida e seus sais.

191. (beta) - etil - (beta) - metilvaleramida.

192. 17(alfa) - etinil - 17(beta) - hidroxi - 3 - metoxi-1,3,5(10) - estratrieno.

193. Fava de calabar.

194. Fava de Santo Inácio.

195. Ácido fluorídrico.

196. p - fluoro - 4 - [4' - hidroxi - 4' - (p-clorofenil) piperidinil] - butirofenona.

197. 9(alfa)-fluoro-16(beta)-metil-11 (beta), 17(alfa), 21 - tri - hidroxi - 3, 20 - dioxopregna - 1,4-dieno.

198. 1 - (4 - fluorofenil) - 4 - [4(2 - metoxi - fenil) piperazínil] - 1 -butanona. Designação comum: halosinona.

199. 1 - (4 - fluorofenil) - 4 - [4(3 - tri - fluorometilfenil) - 4 - hidroxi - piperidinil]butanona e seus sais.

200. Halantamina e seus sais.

201. Heparina.

202. Hepatocatalase.

203. Hexaclorociclo-hexano (H. C. H.) e seus derivados sulfonados.

204. Hexacloro - epoxi - octa - hidro-diendometilenaftaleno (H. E. O. D.).

205. Hexacloroetano.

206. Hexacloro - hexa - hidro - diendo - metileno - naftaleno (H. H. D. N.).

207. 2 - hexiloxi - 4 - aminotiobenzoato de(beta) - dietilaminoetilo e seus sais.

208. Homatropina, seus sais e derivados.

209. Óleo de fígado de bacalhau contendo fósforo.

210. Hidrastina, hidrastinina e seus sais.

211. Hidrazidas, seus sais e hidrazonas.

212. Hidrazina e seus sais.

213. 2 - hidrazina - octano e seus sais.

214. 1 - (4' - hidroxi - 3' - cumarinil) - 1 - fenil - 3 - butanona e seus sais.

215. 2 - [ - 2(1-hidroxiciclopentil) - 3 - butino].

216. (alfa) - hidroxidifenilacetato de 1 - metil - 3 - hidroximetilpirrolidina e seus sais.

217. 7 - (3 - hidroxietilmetilamino - 2 - hidroxi - 1 - propil) - teofilina e seus sais.

218. 8 - hidroxi - 7 - iodo - 5 - nitroquinoloina e seus sais.

219. Ácido [4 - ( - 4 - hidroxi - 3 - iodofenoxi) - 3,5 - diiodofenil] - acético e seus sais.

220. Ácido 3 - [4 - ( - 4 - hidroxi - 3 - iodofenoxi) - 3,5 - diiodofenil] - propiónico e seus sais.

221. Sal de sódio do ácido 1 - (hidroximetil) - ciclo - hexanacético.

222. Bis - 1, 1 - (4 - hidroxi - 2 - oxo - 3 - di - hidrocloromenil) - 3 - metil - tiopropano.

223. 2 - (p - hidroxifenil) - 1,3,4 - oxadiazol.

224. 8-hidroxinitroquinolina e seus sais.

225. Hiosciamina, seus sais e derivados.

226. Iodo (elemento).

227. Carbamato de m-hidroxifenildietilamina metiodeto.

228. Iodeto de decametileno - bis - trimetilamónio (iodeto de decametónio).

229. Iodeto de trimetiloctilamónio.

230. Ipeca (raiz, pó e preparações galénicas).

231. Isodianisiletanolamina e seus sais.

232. Isopropilalilacetilureia (apronalide).

233. Meimendro (folhas, sementes, pó e preparações galénicas).

234. Tabaco indiano (pó e preparações galénicas) (lobélia).

235. Lobelina e seus sais.

236. Malonilureia (seus derivados) e respectivos sais.

237. Bis - 1, 6 - (2 - cloroetilamino) - 1,6 - dioximanitol e seus sais.

238. Mercúrio e seus compostos, excepto os enumerados na lista II.

239. Mescalina e seus sais.

240. Metaldeído.

241. N,N - dietil - 2 - metoxi - 4 - alil - fenoxiacetamida e seus sais (estil).

242. 3,3' - (2 - metoxietilideno) - bis - (4 - hidroxicumarina) (cumatoxaetano).

243. (+) - 3 - metoxi - N - metilmorfinano e seus sais. Designação comum:

dextrometorfão.

244. 3 - (o - metoxifenoxi) - 2 - hidroxipropil - 1 - carbamato.

245. 2 - metilamino - heptano e seus sais.

246. Metilaminometil - hepteno e seus sais.

247. N - metil - N' - benzidrilpiperazina e seus sais. Nome comum:

ciclizina.

248. 1 - metilbenzidril - 4 - hidroxipiperidina e seus sais.

249. 5 - metil - 5(1,2 - dibromo - 2 - fenil - etil) - hidantoína.

250. N - n - butilamino(2 - metil - 6 - cloro) acetanilida.

251. Metil - bis - (cloroetil)amino - N - óxido e seus sais.

252. Metil - bis - (cloroetil)amina e seus sais (clorometina, cloroetazina).

253. Metileno - di - hidroxicumarina.

254. 1 - (metileno - 3,4' - dioxifenil) - 2 - aminopropano e seus sais.

255. 3,3' - metileno - bis - (4 - hidroxi - cumarina) (dicumarol).

256. Metil - etil - dimetilamino - metil - benzilcarbinol (amileína).

257. 2 - metil - 3 - hidroxi - 4 - formil - 5 - hidroximetilpiridina e seus sais 258. 1 - metil - 2 - mercaptoimidazol.

259. 2,5 - di - n - propoxi - 3,6 - dietilenimino - 1,4-benzoquinona - 2,2 - di - fenil - 4 - dimetilamino - valeramida e seus sais.

260. 2 - metil - 4 - p - bromofenilpentano - 2,4 - diol.

261. 3 - metil - 3 - pentanol e seus ésteres (sais).

262. 2 - (1' - metil - 2' - piperidil) - 3 - etil - indol e seus sais.

263. Triacetato de 3,17(alfa), 20 - tri - hidroxi - 6 - metil -3, 5 - 20 - pregnatrieno.

264. 2 - metil - 2 - propil - 1 - isopropil - carbamoiloxi - 3 - carbamoiloxipropano.

265. Dicarbamato de 2 - metil - 2 - n - propil - 1, 3 - propanodiol.

266. Metossulfato de 2 - benziloximetil - 1, 1 - dimetil - pirrolidínio.

267. Monoamida do ácido N-acetilglutâmico e seus sais.

268. Black nighshade.

269. (alfa)e(beta) naftilaminas.

270. 3 - (alfa) - naftil - 4 - hidroxicumarina.

271. 2 - naftil - 1' - metilimidazolina e seus sais (nafazolina).

272. (alfa) - naftiltioureia.

273. Neostigmina e seus sais.

274. Nicotina e seus sais.

275. Nitrito de amilo.

276. Nitritos metálicos, excepto os enumerados na lista II.

277. 1 - (5 - nitro - 2 - furfurilidenoamino) - hidantoína.

278. 3 - (5 - nitrofurfurilidenoamino) - 2 - oxazolidinona. Designação comum:

furazolidona.

279. Nitroglicerina.

280. 3 - ((alfa) - p - nitrofenil - (beta) - acetiletil) - 4 - hidroxicumarina. Designação comum: acenocumarol.

281. Nitroprussiatos de alquilo.

282. Nitroestilbeno, seus homólogos e seus derivados.

283. Noz vómica (pó e preparações galénicas).

284. Noscapina (narcotina) e seus sais.

285. [2 - (octa - hidro - 1 - azocinil) - etil] - guanidina e seus sais (guanetidina).

286. Oleandrina.

287. 2,3 - bis - (o-toluoxi) - 2,2,2,tri - cloro - hidroxietoxipropano.

288. Ubaína (estrofantina G).

289. 2 - oxo - 3 - isobutil - 9, 10 - dimetoxi - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 - hexa - hidrobenzo - (alfa) - quinolizina e seus sais.

290. 1 - oxo - 3 - (3 - sulfamoil - 4' - clorofenil - 3 - hidroxisoindolina.

291. p - aliloxi - N - (2 - dietilaminoetil) - benzamida e seus sais.

292. p - aminobenzeno - 2 - sulfamido -5 - n - amil - 1 - tia - 3,4 - diazol.

293. p - aminobenzeno - 2 - sulfamido - 5 - isopropil - 1 - tia - 3, 4 - diazol (gliprotiazol).

294. p - aminobenzeno - 2 - sulfamido - 5 - (2' - metilpropil) - 1 - tia - 3, 4 - diazol.

295. p - aminobenzeno -2- sulfamido - 5 - tert - butil - 1 - tia - 3,4 - diazol (glibutiazol).

296. p - aminobenzoil - dibutilaminopropanol e seus sais (buta-caína).

297. p - aminobenzoil - N - dietilleucinol e seus sais.

298. p - aminobenzoil - diisopropilamino - etanol e seus sais.

299. p - aminobenzoil - 1 - dimetilamino - 2 - metil - 3 - butanole seus sais.

300. p - aminobenzoil - 2 - dimetil - 3 - dietilaminopropanol e seus sais.

301. p - amino - N - (3 - dietilamino - propil) - benzamida e seus sais.

302. p - amino - o - cloro - N - (2 - dietil - aminoetil) - benzamida e seus sais.

303. 1 - p - bromofenilpropanol e seus sais.

304. 1 - p - bromofenil - 1 - (2)puridil - 3 - dietilaminopropano e seus sais.

305. p - butilaminobenzoil - dimetil - aminoetanol e seus sais.

306. p - butilmercaptobenzidril - (beta) - dimetilaminoetil sulfureto e seus sais.

307. 1 - p - clorofenil - 2 - metil - 2 - aminopropano e seus sais.

308. 2 - p - clorofenil - 3 - metilbutano - 2,3 - diol.

309. 1 - p - clorofenil - 1 - propanol e seus sais.

310. N - p - crotonilaminobenzeno - sulfonil - N' - butilureia.

311. p - etoxi - N(2 - dietilaminoetil) - benzamida e seus sais.

312. p - etoxi - N - (3 - dietilaminopropil) - benzamida e seus sais.

313. p - etoxi - o - cloro - N - (2-dietilaminoetil) - benzamida e seus sais.

314. p - fiuorofeniletilsulfona.

315. p - (beta) - etoxietil - aminobenzoil - piperidinoetanol e seus sais.

316. 3 - p - metoxifenoxipropano - l,2 - diol.

317. p - toluenossulfonato de furfuriltrimetilamónio.

318. p - toluenossulfonato de o - bromobenziletildimetilamónio.

319. Ópio (papoila).

320. Peletierina e seus sais.

321. Pentacloroetano.

322. Tetranitrato de pentaeritrol.

323. Pentaeritrol cloral.

324. Pentametilbenzoiloxi - piperidinacarbonato de metilo.

325. Peyote e suas preparações galénicas.

326. 3 - (alfa) - fenil - (beta) - acetil - 4 - hidroxicumarina.

327. Fenilacetilureia (fenacemida).

328. Fenilaminopropano e seus sais.

329. Fenil - p - clorofenil - (beta) - morfolinoetoximetano e seus sais.

330. (alfa) - fenil - (alfa) - p - clorofenil - 4 - piridinacarbinol, seus sais e seus ésteres.

331. 1 - fenil - 2,3 - dimetil - 4 - iso - propil - 5 - pirazolona (propilfenazona).

332. 2 - fenil - 1,3 - dioxoindano. Nome comum: fenindiona.

333. Feniletilacetilureia.

334. 5 - fenil - 2 - etilamino - 4 - oxazolidona.

335. Fenilhidrazina.

336. (beta) - feniletil - hidrazina e seus sais. Designação comum: fenelzina.

337. 3 - fenil - 2 - hidroxi - benzoato de dietilaminoetilo.

338. 5 - fenil - 2 - imino - 4 - oxazolidinona e seus sais.

339. Fenilisopropilamina e seus sais.

340. Fenilimetilaminopropano e seus sais.

341. 2 - fenil - 3 - metil - 2 - butanol.

342. 2 - fenil - 3 - metiltetrahidro - 2H - 1,4 - oxazina e seus sais ou 3 - metil - 2 - fenilmorfolina.

343. Acetato de 2 - butoxietil - 2 - fenil - 2 - (l-piperidilo). Designação comum:

butopiprina.

344. Acetato de dietilaminoetanoetil-fenil-(alfa)-piperidilo.

345. (-)-treo-1-fenil-1-(2'-piperidil)-1-acetoximetano e seus sais.

346. 3-(1-fenilpropil)-4-hidroxicumarina.

347. 1-fenil-2-(2-piridilamino)-etanol. Designação comum: ferinamida.

348. 1-fenil-2-pirrolidinilpentano e seus sais.

349. 3 - (3 - fenil - 2 - tiopropil) - 6 - cloro - 7 - sulfamoil - 3,4 - 2H - di - hidrobenzo(e) - 1,2, 4 - tia - diazina - 1,1 - dióxido e seus sais.

350. 6 - fenil - 2,4,7 - triaminopteridina e seus sais.

351. Pirofosfato de tetraetilo.

352. Tetrafosfato de hexaetilo.

353. Tiofosfatos de dietilo e paranitrofenilo na forma de pasta ou de pó.

354. O - fosforil - 4 - hidroxi - N,N - dimetiltriptamina ou psilocibina.

355. Fosforetos metálicos.

356. 3 - ftalimidopiperidino - 2,6 - diona e seus sais.

357. Picrotoxina.

358. (alfa) - (2 - piperidil) - benzidrol e seus sais.

359. (alfa) - piperidil) - benzidrol e seus sais.

360. (alfa) - piperidildifenilmetano e seus sais.

361. (alfa) - piperidil - 9 - xanteno e seus sais.

362. (alfa) - piperidil - 9 - xantidrol-9 e seus sais.

363. Chumbo (mineral e seus compostos orgânicos), excepto o referido na lista III.

364. 4 - propionilaminofenol e seus sais.

365. N - propil - N' - (4 - clorobenzeno - sulfonil)ureia.

366. (+) - pseudococaína e sais desta (dextrococaína).

367. cis - 1,2 - (3 - piridil) - 2 - metilpropanona.

368. Radioelementos, seus sais e derivados, preparações de todos os materiais, incluindo radioelementos artificiais ou naturais, seus sais e derivados, excepto os referenciados na lista II.

369. Sabina (Juniperus saleura, L.) (folhas e óleo essencial).

370. Santonina.

371. Cila (pó e suas preparações galénicas).

372. Escopolamina, seus sais e derivados.

373. Sulfoisonicotinato de neodímio.

374. Sais de oiro.

375. Selénio (elemento) e seus compostos minerais ou orgânicos.

376. Solução de pituitrina.

377. Esparteína e seus sais.

378. Estramónio (folhas, pó e suas preparações galénicas).

379. Estrofantinas, suas geninas (estrofantidina e todos os seus derivados).

380. Estrofantos (sementes e suas preparações galénicas).

381. Estricnina e seus sais.

382. Narcóticos, naturais e sintéticos.

383. Sulfonamida (p-aminobenzeno-sulfamida) e seus derivados obtidos por substituição de um ou mais átomos de hidrogénio ligados a um átomo de azoto.

384. 2 - (4 - sulfamoil - 1 - fenil) 3,4,5,6 - tetra - hidro - 1, 2 - tiazina - 1,1 - dióxido.

385. N - sulfanilil - N' - n - butilcarbamida (glibutamida).

386. Tiocarbonatos alcalinos.

387. N - (sulfonil - p - aminobenzeno) - propilcarbamida.

388. N - (sulfonil - p - metilbenzeno) - N' - ciclo - hexilcarbamida.

389. N - (sulfonil - p - metilbenzeno) - N' - butilcarbamida.

390. N - (sulfonil - p - metilbenzeno) - N' - 3 - metoxipropilcarbamida.

391. Telúrio (elemento) e seus compostos minerais e orgânicos.

392. 2 - (4' - tert - butil - 2',6' - dimetil - fenilmetil)imidazolina e seus sais (xilometazolina).

393. Tetracarbamato de pentaeritritol.

394. Tetracloroetileno.

395. Tetracloreto de carbono.

396. 2 - (5',6',7',8' - tetra - hidronaftil - 1' - metil) - 4,5 - di - hidroglioxalina e seus sais.

397. Tetra - hidro - nor - harmanocarboxilato de etilo.

398. Tálio e seus sais.

399. Thevetia neriifolia (extracto glicosídico da).

400. 3 - (2 - tia - 4 - pentenil)6 - cloro - 7 - sulfamoil - 3,4 - 2H - di - hidrobenzo(e) - 1,2,4 - tiadiazina - 1,1 - dióxido e seus sais.

401. 2 - etiliso - tio - nicotinamida (etionamida).

402. Tiocianato de acetilcolina.

403. Tiodifenilamina (fenotiazina) seus sais e todos os seus compostos e derivados.

404. N-tiodifenilcarbamilpiperazina e seus sais.

405. Toxinas, modificadas ou não modificadas.

406. Trans - 2 - fenilciclopropilamina e seus sais.

407. Tribromoetanol (álcool tribromocetílico);

408. Tri((beta) - cloroetil)amina e seus sais.

409. Trinitrato de 2,2 - bis - (hidroximetil) - 1 - butanol. Nome comum proposto:

trinetriol.

410. 2,4,6 - trietilenoimino - 1,3,5 - triazina.

411. N,N',N'' - trietilenotiofosforamida.

412. Triiodoetilato de 1,2,3 - tri - ((beta) - dietilaminoetoxi) benzeno ou triiodoetilato de galamina.

413. 2,2,3 - trimetil - 3 - metilamino - norbornano e seus sais.

414. Veratrina, seus sais e suas preparações galénicas.

415. Xantatos alcalinos e xantatos de alquilo.

416. Yoimbina e seus sais.

417. 7(alfa) - acetiltio - 3,3 - dioxo-2(17') - oxaspiro - (1,17' ciclo-4' - androsteno).

418. Adrenalina.

419. Androgéneos.

420. Ácido tricloroacético.

421. Brucina.

422. Cantaridina.

423. Hidrato de cloral.

424. Tetraetiltiourão dissulfureto.

425. Efedrina e seus sais.

426. (beta)-naftol.

427. Nitrocresóis e seus sais alcalinos.

428. Noradrenalina e seus sais.

429. Pilocarpina e seus sais.

430. Tintura de jaborandi.

LISTA II

Substâncias proibidas em concentrações superiores às indicadas

(ver documento original)

LISTA III

Substâncias proibidas em concentrações superiores às indicadas e em

aplicações diferentes das mencionadas

(ver documento original)

LISTA IV

Corantes e pigmentos autorizados

(Violetas, castanhos, brancos e pretos)

(ver documento original)

(Vermelhos)

(ver documento original)

(Azuis e verdes)

(ver documento original)

(Amarelos e laranjas)

(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/08/plain-239720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 324/74 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e da Saúde

    Altera as percentagens em que o hexaclorofeno e o ácido tioglicólico e seus sais figuram nas listas II e III anexas à Portaria n.º 405/73, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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