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Despacho 24545/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeia o licenciado Pedro José Rocha Alambre Amado Bento para exercer funções de assessoria no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 24545/2008

1 - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em regime de requisição, o licenciado Dr. Pedro José Rocha Alambre Amado Bento, colaborador da PricewaterhouseCoopers, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, na área da sua especialidade.

2 - O nomeado aufere a remuneração para o cargo de adjunto fixada na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, acrescida das despesas de representação.

3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito nos termos da lei têm por base a remuneração mensal referida no número anterior.

4 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008.

22 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/01/plain-239656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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