De acordo com o disposto no Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2007, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutora Joana Maria Leitão Brocardo, e nos seus substitutos legais, as competências para:
a) Decidir sobre os processos e equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino de Português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou particulares, dentro dos limites da lei ou acordo internacional;
b) Superintender nas actividades de gestão curricular nas escolas, em articulação com outros serviços do Ministério da Educação;
c) Certificar equivalências de habilitações ao nível dos ensinos básicos e secundário, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;
d) Confirmar os planos curriculares e as habilitações dos professores legalmente exigidas para o ensino ministrado nos seminários menores;
e) Celebrar protocolos no âmbito da formação de professores e de formadores, com outros serviços e organismos;
f) Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiros, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;
g) Colocar nos estabelecimentos de ensino os assistentes franceses em Portugal, bem como proceder ao seu acompanhamento pedagógico;
h) Homologar as propostas de currículos alternativos formuladas pelas escolas, através das direcções regionais de educação;
i) Remeter para publicação no Diário da República listas de docentes e eventuais rectificações, sem prejuízo das competências próprias da DGRHE;
j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 498 797,90;
k) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
l) Proceder à prática de actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o ora subdelegado;
m) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 997 595,80;
n) Autorizar até ao limite de (euro) 4987 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
o) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de (euro) 4987;
p) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
q) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção.
2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 1 de Setembro de 2008 pela directora-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutora Joana Maria Leitão Brocardo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.