Portaria 737/71, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, Série I de 1971-12-31.
-
Data:
1971-12-31
-
Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola.
Portaria 737/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do
Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 4500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1542.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239514.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239514/portaria-737-71-de-31-de-dezembro