Portaria 22551, de 3 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 53/1967, Série I de 1967-03-03.
-
Data:
1967-03-03
-
Secções desta página::
Actualiza para 500$00 a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Portaria 22551
Atendendo à proposta que me foi feita pelo comandante-geral da Polícia de Segurança Pública no sentido de ser actualizada a verba de 350$00 destinada ao fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, e que se refere a
Portaria 12394, de 20 de Maio de 1948, em virtude de tal verba ser insuficiente para fazer face ao pagamento dos artigos de fardamento distribuídos ao referido pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se referem a citada portaria e o artigo 83.º do regulamento aprovado pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1876, seja actualizada para 500$00.
Ministério do Interior, 3 de Março de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/03/plain-239486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239486.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239486/portaria-22551-de-3-de-marco