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Portaria 22551, de 3 de Março

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Sumário

Actualiza para 500$00 a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 22551

Atendendo à proposta que me foi feita pelo comandante-geral da Polícia de Segurança Pública no sentido de ser actualizada a verba de 350$00 destinada ao fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, e que se refere a Portaria 12394, de 20 de Maio de 1948, em virtude de tal verba ser insuficiente para fazer face ao pagamento dos artigos de fardamento distribuídos ao referido pessoal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se referem a citada portaria e o artigo 83.º do regulamento aprovado pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1876, seja actualizada para 500$00.

Ministério do Interior, 3 de Março de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/03/plain-239486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239486.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto-Lei 449/77 - Ministério da Administração Interna

    Concede subsídio para fardamento aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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