Decreto-lei 49171, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1969, Série I de 1969-08-05.
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Data:
1969-08-05
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Equipara aos professores e mestres do ensino das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, quanto a remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório, os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa.
Decreto-Lei 49171
Tendo surgido dificuldades na aplicação do
Decreto-Lei 48807, de 28 de Dezembro de 1968, à Casa Pia de Lisboa, em virtude de as designações dos professores e mestres do ensino técnico constantes da
Portaria 16787, de 29 de Julho de 1958, que aprovou os respectivos quadros, não corresponderem às estabelecidas para os professores e mestres do Ministério da Educação Nacional;
Convindo uniformizar tanto as categorias como as remunerações e condições de trabalho dos professores e mestres do ensino técnico nos dois Ministérios;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São equiparados aos professores e mestres do ensino das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, quanto a remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório, os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa.
Art. 2.º Os professores e mestres, do mesmo ensino com mais de cinco anos de efectivo serviço consideram-se com categoria equivalente à dos professores efectivos e mestres das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, sem dependência de quaisquer outras formalidades além da simples comunicação ao Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 24 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/05/plain-239457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239457.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-12-28 -
Decreto-Lei
48807 -
Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional
Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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