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Decreto-lei 447/77, de 26 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 49171, de 5 de Agosto de 1969 (equiparação das remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório aos professores do ensino técnico da Casa Pia de Lisboa).

Texto do documento

Decreto-Lei 447/77

de 26 de Outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei 49171, de 5 de Agosto de 1969, prevê que os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa com mais de cinco anos de efectivo serviço sejam considerados com categoria equivalente à dos professores e mestres efectivos das escolas do então Ministério da Educação Nacional.

Ora, a letra da lei falseou o seu espírito, porquanto a sua eficácia se refere obviamente a uma situação concreta existente no momento da sua publicação, esgotando-se com a sua regulamentação. Com efeito, o legislador pretendeu neste diploma integrar nas vagas de professor existentes no quadro a totalidade dos professores e mestres eventuais com mais de cinco anos de efectivo serviço.

Deste modo, tal situação não deverá continuar por mais tempo, por um lado porque obriga a Casa Pia de Lisboa a alargar sucessivamente o número de lugares do quadro deste pessoal docente, criando uma situação definitiva que não serve as necessidades da instituição, por outro lado porque é um tratamento discriminatório relativamente ao restante pessoal que não adquire um lugar no quadro por simples decurso de tempo, mas, de entre outras condições, pela existência de vaga.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 49171, de 5 de Agosto de 1969.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49171 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Equipara aos professores e mestres do ensino das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, quanto a remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório, os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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