CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Lisboa
Artigo 826.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 508600$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 508600$00
Instituto Comercial do Porto
Artigo 836.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 249000$00 Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 249000$00
Instituto Industrial do Porto
Artigo 847.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Pessoal do quadros aprovados por lei» ... 561000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 561000$00
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 240000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 240000$00
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 899.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 28000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 28000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, estas alterações mereceram, por despacho de 14 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1971.
- O Chefe, Albertino Marques.