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Decreto 596/71, de 28 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas, no montante de 109 563 100$00 contos, dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 596/71

de 28 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério do Interior

No capítulo 6.º:

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -320000$00 Para o artigo 86.º, n.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +320000$00

Ministério da Economia

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ... » ... -5000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 109563100$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 79.º, n.º 1) «Transportes aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 1200000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Subsídios e outros abonos aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa» ... 1200000$00 ... 2400000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 86.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 3500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 88.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 800000$00 Artigo 89.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais»:

«Forragens» ... 2800000$00 «Ferragens» ... 40000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... 800000$00 Artigo 90.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 120000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 280000$00 Artigo 91.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos...» ... 2000000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 92.º, n.º 3) «Transportes» ... 120000$00 ... 7080000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Sepulturas de guerra no estrangeiro»:

Artigo 42.º, n.º 1), alínea 1 «Remunerações do guarda do cemitério de Richbourg l'Avoué» ... 21000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal - Serviço do Pessoal - Direcção»:

Artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada, ...» ... 200000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 114.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:

Alínea 4 «Motores, ...» ... 6000000$00 Alínea 5 «Sobresselentes de navios ...» ... 1300000$00 Direcção do Serviço de Abastecimentos Artigo 147.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 2600000$00 Alínea 3 «Material de ginástica ...» ... 150000$00 Alínea 4 «Diversos móveis para a Direcção» ... 150000$00 Alínea 5 «Aparelhagem e outro material fixo ...» ... 50000$00 Artigo 148.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Grua automóvel e outros» ... 75000$00 N.º 3), alínea 1 «Reparação e beneficiação de material da nomenclatura dos depósitos ...» ... 1050000$00 Artigo 149.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 27000000$00 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 2055000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 450000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 850000$00 N.º 5) «Embalagens ...» ... 70000$00 Artigo 151.º, n.º 3) «Transportes» ... 700000$00 Artigo 153.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 2000000$00 N.º 2) «Géneros alimentícios e artigos de fardamento ...»:

Alínea 1 «Géneros ...» ... 20000000$00 Alínea 2 «Artigos de fardamento» ... 8000000$00 N.º 3), alínea 1 «Edição de livros, ...» ... 300000$00 ... 73000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 34.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 800000$00 N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 500000$00 Capítulo 7.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 39.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000000$00 ... 16300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 133.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária»:

N.º 2) «Subsídio nos termos da alínea a) do n.º 1) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março» ... 5500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Repartição do Gabinete»:

Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro ...» ... 170000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 1370000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 943.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 6000$00 ... 1376000$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Telefones» ... 45000$00 ... 70000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 20500$00 Capítulo 4.º «Secretaria-Geral - Delegações»:

Artigo 53.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:

Artigo 87.º, n.º 3) «Transportes» ... 115000$00 ... 145500$00 ... 109563100$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha» ... 45000000$00 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha para aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 28000000$00 ... 73000000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 2400000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 1300000$00 Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 15000000$00 Capítulo 16.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 2000000$00 ... 19800000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 7080000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 21600$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 5500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 1700000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 200000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 1170000$00 Capítulo 6.º, artigo 938.º, n.º 1), alínea 1:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 6000$00 ... 1376000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 70000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 126700$00 Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1), alínea 1 ... 18800$00 ... 145500$00 ... 109563100$00 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de

Encargos Gerais da Nação

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 355.º, n.º 2), é alterada para:

«Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 25000000$00».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/28/plain-239417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-13 - DECLARAÇÃO DD9827 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 596/71 de 28 de Dezembro, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-13 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 596/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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