Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 596/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, Ministério do Exército, onde se lê:
Capítulo 2.º «...»:
Artigo 42.º, n.º 1), alínea 1 «Remunerações do guarda do cemitério de Richbourg l'Avoué» ... 21000$00
deve ler-se:
Capítulo 2.º «...»:
Artigo 42.º, n.º 1), alínea 1 «Remunerações do guarda do cemitério de Richbourg l'Avoué» ... 21600$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.