No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê: «... do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965, ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, ...» Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê: «... do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965, ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, ...» Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.
Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.
Regula as vendas a prestações de bens não consumíveis.
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