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Decreto-lei 583/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que os vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passem a constituir encargo do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 583/71

de 23 de Dezembro

Segundo o disposto no n.º 112.º do artigo 86.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947, as juntas gerais devem satisfazer os encargos com a instalação e manutenção dos serviços do Estado postos a seu cargo.

Se é certo que a economia dos distritos autónomos das ilhas adjacentes permitiu, durante alguns anos, suportar, sem graves consequências, esses encargos, as actuais condições financeiras das juntas gerais impõem a transferência para o Estado daqueles que respeitam a vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório, cessando, porém, o regime de subsídios que, presentemente, são concedidos ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 48732, de 4 de Dezembro de 1968.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passam a constituir encargo do Estado.

Art. 2.º São revogados os Decretos-Leis n.os 36455, de 4 de Agosto de 1947, 42514, de 19 de Setembro de 1959, e 48732, de 4 de Dezembro de 1968, e, na parte aplicável, o n.º 12.º do artigo 86.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1972.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-08-04 - Decreto-Lei 36453 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48732 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado a cargo das mesmas juntas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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