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Portaria 368/73, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia.

Texto do documento

Portaria 368/73

de 26 de Maio

Considerando que a Escola Prática de Polícia tem vindo progressivamente a atingir, em número de alunos, a plenitude da missão que lhe está atribuída na preparação dos diversos cursos de promoção;

Atendendo a que, por essa razão, importa assegurar, desde já, o número de instrutores necessários ao devido rendimento, com vista a uma melhor preparação técnica, policial e militar;

Tendo em atenção que o preenchimento do quadro orgânico que se encontra fixado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, se faz gradualmente, de harmonia com o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966;

Reconhecendo-se, entretanto, a impossibilidade do preenchimento total das vagas de oficiais do Exército, previstas no referido quadro orgânico;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos previstos no n.º 2 da citada portaria, o seguinte:

1.º Seja alterado o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, aprovado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, reduzindo-se de três o número de lugares de capitão e aumentando-se de igual número de primeiros-comissários;

2.º Sejam preenchidos dois lugares de chefe de esquadra do número fixado no aludido quadro orgânico e os lugares de primeiro-comissário acima mencionados;

3.º O encargo resultante da execução deste diploma será suportado, no ano em curso, pelo saldo da verba para tal incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 1, alínea 1), do vigente orçamento de despesas do Ministério do Interior.

Ministérios do Interior e das Finanças, 9 de Maio de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/26/plain-239278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-13 - Portaria 24233 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública e o respectivo quadro orgânico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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