de 26 de Maio
Considerando que a Escola Prática de Polícia tem vindo progressivamente a atingir, em número de alunos, a plenitude da missão que lhe está atribuída na preparação dos diversos cursos de promoção;Atendendo a que, por essa razão, importa assegurar, desde já, o número de instrutores necessários ao devido rendimento, com vista a uma melhor preparação técnica, policial e militar;
Tendo em atenção que o preenchimento do quadro orgânico que se encontra fixado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, se faz gradualmente, de harmonia com o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966;
Reconhecendo-se, entretanto, a impossibilidade do preenchimento total das vagas de oficiais do Exército, previstas no referido quadro orgânico;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos previstos no n.º 2 da citada portaria, o seguinte:
1.º Seja alterado o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, aprovado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, reduzindo-se de três o número de lugares de capitão e aumentando-se de igual número de primeiros-comissários;
2.º Sejam preenchidos dois lugares de chefe de esquadra do número fixado no aludido quadro orgânico e os lugares de primeiro-comissário acima mencionados;
3.º O encargo resultante da execução deste diploma será suportado, no ano em curso, pelo saldo da verba para tal incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 1, alínea 1), do vigente orçamento de despesas do Ministério do Interior.
Ministérios do Interior e das Finanças, 9 de Maio de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.