Portaria 363/73, de 23 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
-
Fonte: Diário do Governo n.º 121/1973, Série I de 1973-05-23.
-
Data:
1973-05-23
-
Secções desta página::
Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.
Portaria 363/73
de 23 de Maio
Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na
Portaria 233/73, de 31 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/23/plain-239230.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239230.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239230/portaria-363-73-de-23-de-maio