Despacho 24005/2008, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 24.09.2008, Pág. 40135
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Data:
2008-09-24
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Autoriza a requisição do docente Luís Filipe Matos Marques dos Santos para exercer funções no Sindicato Independente de Professores e Educadores.
Despacho 24005/2008
A requisição de funcionários dos serviços da administração pública central, regional e local e outros para prestarem serviço nas associações sindicais depende, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, de declaração expressa do funcionário manifestando o seu acordo e efectua-se mediante despacho conjunto do membro do Governo competente e do que for responsável pela Administração Pública.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, conjugado com o disposto no artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, é autorizada a requisição do docente Luís Filipe Matos Marques dos Santos, com efeitos entre 1 de Setembro de 2008 e 31 de Agosto de 2009, para exercer funções no Sindicato Independente dos Professores e Educadores.
27 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/24/plain-239210.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239210.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-19 -
Decreto-Lei
84/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)
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2006-12-07 -
Lei
53/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
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