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Despacho 24004/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a requisição do docente Filipe João Ribeiro de Abreu, para exercer funções no Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Texto do documento

Despacho 24004/2008

A requisição de funcionários dos serviços da Administração Pública central, regional e local e outros para prestarem serviço nas associações sindicais depende, nos termos do disposto no Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, de declaração expressa do funcionário manifestando o seu acordo e efectua-se mediante despacho conjunto do membro do Governo competente e do que for responsável pela Administração Pública.

Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, conjugado com o disposto no artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, é autorizada a requisição do docente Filipe João Ribeiro de Abreu, com efeitos entre 1 de Setembro de 2008 e 31 de Agosto de 2009, para exercer funções no Sindicato Independente dos Professores e Educadores.

27 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/24/plain-239208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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