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Declaração DD9745, de 13 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 17 de Novembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Secretariado Nacional da Emigração

Artigo 124.º «Outros encargos»:

Do n.º 2 «Encargos com a montagem e funcionamento dos centros de informação no estrangeiro» ... -600000$00 Para o n.º 4 «Despesas com o serviço de inspecção sanitária aos emigrantes e protecção a emigrantes e repatriados que necessitem de amparo» ... +600000$00 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/13/plain-239207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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