de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 950000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 314.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00 N.º 4), alínea b) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 750000$00 ... 950000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 25.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas», da tabela de receita do mesmo orçamento geral.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.