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Declaração DD9737, de 2 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 9 de Setembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 9.º

Departamento da Defesa Nacional

Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Artigo 155.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 3) «Gratificações de serviço referidas no n.º 2 e ...» ... -10000$00 Para o n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +10000$00 A referida autorização foi confirmada por despacho de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 23 do mesmo mês de Setembro.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/02/plain-239060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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