Portaria 1068/2008, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 182/2008, Série I de 2008-09-19.
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Data:
2008-09-19
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (3), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2706-AFN).
Portaria 1068/2008
de 19 de Setembro
Pela
Portaria 1341/2001, de 5 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 58/2004 e 1436/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (3) (
processo 2706-AFN), situada no município de Monforte, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 412 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 121 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238972.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-05 -
Portaria
1341/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Monforte (3), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2706-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-03-31 -
Portaria
332/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal de Monforte (3) (processo n.º 2706-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Montado Alentejano a zona de caça associativa da Herdade de Santo António das Paredes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 5147-AFN).
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