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Aviso 9090/2008, de 26 de Março

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Sumário

Delibera sobre a distribuição de pelouros, substituição de funções e delegação de competências do conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, nos seus membros.

Texto do documento

Aviso 9090/2008

Deliberação sobre distribuição de pelouros e delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos nos números 7, 8 e 9 da mesma disposição legal, o conselho de directivo delibera:

1 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros:

1.1 - Ao presidente do conselho directivo, Dr. Luís António Fonseca de Almeida:

a) O Departamento de Comunicação;

b) O Gabinete Jurídico;

c) O Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil.

O presidente do conselho directivo, além da coordenação directa das áreas acima referidas, assegura a coordenação geral, as relações com o Governo e com entidades no âmbito internacional, para além das responsabilidades que lhe são especificamente atribuídas por lei no domínio da segurança aérea.

1.2 - Ao vogal do conselho directivo, Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva:

a) O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão;

b) A Direcção de Regulação Económica.

1.3 - Ao vogal do conselho directivo, Coronel Alfredo Anacleto dos Santos:

a) A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea;

b) A Direcção de Segurança Operacional.

1.4 - À vogal do conselho directivo, Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho:

a) O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e Comunicações;

b) A Direcção de Gestão de Recursos;

c) A Direcção de Certificação Médica.

1.5 - Nas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:

a) O presidente, Dr. Luís António Fonseca de Almeida é substituído pelo vogal, Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva;

b) O vogal Coronel Alfredo Anacleto dos Santos é substituído pela vogal Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho;

c) O vogal Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva é substituído pelo presidente, Dr. Luís António Fonseca de Almeida;

d) A vogal Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho é substituída pelo vogal Coronel Alfredo Anacleto dos Santos.

2 - Delegar nos seus membros as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

2.1 - No presidente do conselho directivo, Dr. Luís António Fonseca de Almeida, sem prejuízo do estabelecido na 2.ª parte do número 1.1:

a) Na área da gestão geral:

i) Superintender a actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

ii) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, em representação institucional do INAC, I.P., designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais;

iii) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência de outros órgãos do INAC, I.P., nos termos estatutários;

iv) Instaurar processos de contra-ordenação, confirmar autos de notícia nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro, e decidir o respectivo arquivamento;

v) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I.P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I.P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, das despesas e receitas do INAC, I.P.;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 99.760,00, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas:

i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Outras áreas:

i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do dispostos no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril iii) Autorizar actos de registo no Registo Aeronáutico Nacional, emitir abates e as correspondentes certidões comprovativas dos actos de registo;

e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.1 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.

2.2 - No vogal do conselho directivo, Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva:

a) Na área de gestão geral:

i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do presidente, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I.P., nos termos estatutários;

iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I.P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I.P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 25 000,00 decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Outras áreas:

i) Coordenar a preparação do plano anual de actividades;

ii) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão;

iii) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iv) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do dispostos no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.

2.3 - No vogal do conselho directivo, Coronel Alfredo Anacleto dos Santos:

a) Na área de gestão geral:

i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do presidente, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I.P., nos termos estatutários;

iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I.P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I.P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 25 000,00 decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Outras áreas:

i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do dispostos no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.

2.4 - Na vogal do conselho directivo, Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho:

a) Na área de gestão geral:

i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

ii) Coordenar a preparação da proposta de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;

iii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

iv) Coordenar a preparação do relatório de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;

v) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I.P., nos termos estatutários;

vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I.P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I.P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, das despesas e receitas do INAC, I.P.;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 99.760,00 decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

iv) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INAC, I.P.;

v) Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do INAC, I.P., no âmbito dos processos legalmente previstos.

c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:

i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do conselho directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento de carreiras;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;

vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

x) Conceder licenças por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regularmente previstas, designadamente no âmbito da lei de protecção da maternidade e paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

xii) Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

xiii) Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;

xiv) Proceder à instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respectivos resultados ao Conselho Directivo.

d) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC, I.P.:

i) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, designadamente vencimentos e atribuição de outros abonos a que os trabalhadores do INAC, I.P. tenham direito;

ii) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

e) Outras áreas:

i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do dispostos no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril f) As competências enunciadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2.4 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 10 de Dezembro de 2007.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís António Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-238955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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