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Decreto-lei 211/73, de 9 de Maio

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Sumário

Restringe a aplicação do regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36454, de 4 de Agosto de 1947.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/73

de 9 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 36454, de 4 de Agosto de 1947, não é aplicável aos funcionários do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil providos em cargos dos quadros dos governos civis e das autarquias locais das ilhas adjacentes, quando não tenham desempenhado funções no continente durante o período mínimo dos dois anos imediatamente anteriores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-238865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-08-04 - Decreto-Lei 36454 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regula a admissão dos candidatos que tenham residência nas ilhas adjacentes a qualquer concurso aberto pela Direcção-Geral da Administração Política e Civil. Insere disposições acerca do provimento de lugares dos quadros especiais das juntas gerais dos distritos autónomos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 68/80, de 4 de Novembro, que regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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