Decreto-lei 211/73, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1973, Série I de 1973-05-09.
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Data:
1973-05-09
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Restringe a aplicação do regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36454, de 4 de Agosto de 1947.
Decreto-Lei 211/73
de 9 de Maio
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 36454, de 4 de Agosto de 1947, não é aplicável aos funcionários do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil providos em cargos dos quadros dos governos civis e das autarquias locais das ilhas adjacentes, quando não tenham desempenhado funções no continente durante o período mínimo dos dois anos imediatamente anteriores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-238865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-03-21 -
Decreto Regulamentar Regional
5/81/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 68/80, de 4 de Novembro, que regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.
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