Assim, de acordo com o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, bem como da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se a aprovação da tabela de preços expressa em anexo.
Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do índice de preços do consumidor.
O presente despacho entra de imediato em vigor após a sua publicação no Diário da República.
6 de Março de 2006. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro. ANEXO ... Em euros 1 - Emissão de segundas vias de documentos ... 2 2 - Fotocópias simples de documentos até três folhas ... 1 2.1 - Por cada folha a mais em A4 ... 0,05 2.2 - Por cada folha a mais em A3 ... 0,10 3 - Certidões até quatro páginas, inclusive ... 5 3.1 - A partir da 5.ª página, cada página a mais ... 0,50 4 - Trabalhos gráficos - o custo dos trabalhos executados na oficina gráfica será determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
CC=ci+(hmxh)+(moxh)+s em que:
CC=custo a cobrar;
ci=custo interno (papel, tintas, chapas, películas, selecções de cor e acabamentos realizados no exterior);
hm=hora máquina (encargos fixos com máquinas) - valor a considerar - Euro 12,80;
h=horas gastas na execução do trabalho;
mo=custo da mão-de-obra do operador - valor a considerar - Euro 6,50;
s=percentagem de segurança de 5% sobre o custo total.
5 - Instalações, incluindo meios áudio-visuais:
5.1 - Anfiteatro (por dia) ... 200 5.2 - Sala de formação situada no Centro de Formação na Venda Nova (por dia) ... 200 6 - Análises laboratoriais:
6.1 - Determinação de genótipo ... 15