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Despacho 23420/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina que no tocante ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos projectos apoiados no âmbito do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), aprovado pelo Despacho n.º 26689/2005(2ªSérie), de 27 de Dezembro, a amostragem de verificação mínima de 50 % da despesa elegível deve ser calculada sobre o total global da despesa elegível aprovada em cada fase de selecção.

Texto do documento

Despacho 23420/2008

O despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005, com a redacção que lhe foi dada pelos despachos n.os 25 595/2006 (2.ª série), de 7 de Dezembro, 24 930/2007 (2.ª série), de 17 de Outubro, e 12255/2008 (2.ª série), de 24 de Abril, e pela rectificação 1096/2008, de 12 de Maio, aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 143/2005, de 26 de Agosto, e regulamentado pela Portaria 1297/2005, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1359/2006, de 4 de Dezembro.

No tocante ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos projectos apoiados no âmbito do despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, e com vista a promover a simplificação e celeridade no processamento de pedidos de pagamento, assegurando o adequado rigor na aplicação das verbas do MODCOM, quer para empresas quer para associações empresariais, determino que a amostragem de verificação mínima de 50 % da despesa elegível deve ser calculada sobre o total global da despesa elegível aprovada em cada fase de selecção.

25 de Agosto de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 143/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1297/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1359/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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