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Despacho Normativo 101-A/90, de 10 de Setembro

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Sumário

DETERMINA QUE OS CONCURSOS DE PROFESSORES DOS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO PARA PREENCHIMENTO DOS HORÁRIOS AINDA DISPONÍVEIS SE REALIZEM DE ACORDO COM O ÂMBITO GEOGRÁFICO DEFINIDO PARA AS COORDENACOES DE ÁREA EDUCATIVA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 361/89, DE 18 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 101-A/90
Considerando o disposto no Decreto-Lei 361/89, de 18 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 67.º de Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Os concursos de professores dos ensinos preparatório e secundário para preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e não utilizados pela aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 48.º do mesmo diploma legal, realizam-se de acordo com o âmbito geográfico definido para as coordenações de área educativa das direcções regionais de Educação, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 361/89, de 18 de Outubro.

2 - O disposto no número anterior é aplicável à distribuição de horários ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 4 do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.

3 - Nos casos em que se mostrar conveniente, os directores regionais de Educação podem manter a aplicação, às situações referidas nos números anteriores, do âmbito distrital fixado no Despacho Normativo 77/88, de 3 de Setembro.

Ministério da Educação, 3 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro da Educação, José Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 361/89 - Ministério da Educação

    Estabelece a lei orgânica das direcções regionais de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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