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Despacho 17704/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria a equipa multidisciplinar de apoio à gestão e modernização das escolas (EMAGME) no âmbito da Direcção Regional de Educação do Algarve, à qual define as respectivas competências, e nomeia Aurora de Jesus Pereira do Espírito Santo Correia Martins para chefiá-la.

Texto do documento

Despacho 17 704/2007

O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE), tendo a Portaria 366/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e a Portaria 388/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares desta Direcção Regional de Educação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias é responsabilidade do dirigente máximo do serviço, pelo que determino:

1 - A constituição da equipa multidisciplinar de apoio à gestão e modernização das escolas, a quem compete promover o acompanhamento das escolas, com vista à consolidação da sua autonomia, desenvolvendo, em especial, as seguintes actividades:

a) Recolher as informações necessárias à execução das políticas de educação, com particular incidência nas áreas de inovação e de desenvolvimento do processo de autonomia das escolas;

b) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;

c) Acompanhar procedimentos e actividades respeitantes ao controlo da qualidade do ensino, através da monitorização de processos de avaliação da organização escolar potenciadores do desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades no desenvolvimento de projectos transversais relacionados com o acompanhamento, apoio e monitorização do processo de autonomia das escolas, tendo em vista a realização de acções conjuntas.

2 - A equipa multidisciplinar agora constituída desenvolverá as suas atribuições pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

3 - A equipa multidisciplinar agora constituída será chefiada por Aurora de Jesus Pereira do Espírito Santo Correia Martins, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços, com efeitos a partir desta data.

29 de Junho de 2007. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-238513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 366/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 388/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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