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Portaria 248/73, de 9 de Abril

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Sumário

Torna extensiva aos Estados de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, com diversas alterações.

Texto do documento

Portaria 248/73

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

É tornada extensiva aos Estados Portugueses de Angola e de Moçambique a Portaria 130/73, de 24 de Fevereiro, devendo entender-se as expressões «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros», «Banco de Portugal» e «em Portugal», respectivamente, referidas a «Inspecção Provincial de Crédito e Seguros», «banco emissor» e «na província».

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/09/plain-238445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-24 - Portaria 130/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sujeita a prévia autorização da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros certas formas de acção publicitária em diversos domínios dos mercados monetário, cambial e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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