de 7 de Abril
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, utilizando como contrapartida o subsídio extraordinário não reembolsável autorizado pelo Decreto-Lei 54/73, de 10 de Março, abra um crédito especial de 20000 contos para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
4) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água de povoações ... 2000000$00 d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 4000000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
b) Portos e navegação ... 5000000$00 9) Educação e investigação:
a) Educação ... 2600000$00 10) Habitação e urbanização:
a) Habitação ... 6400000$00 ... 20000000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.