de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 397725$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, destinado a ocorrer ao aumento dos vencimentos, nos termos do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao seu pessoal, relativamente aos meses de Março a Julho do ano em curso, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:a) Do próprio orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 174800$00 Artigo 1.º, n.º 2 «Pessoal contratado» ... 48000$00 Artigo 1.º, n.º 3 «Pessoal contratado (serviço de fiscalização e conservação dos imóveis pertencentes às províncias ultramarinas)» ... 50400$00Diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Renda de casa» ... 57525$00 b) Do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960 ... 67000$00 ... 397725$00 Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.