Compete à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos dos art.º 27.º, 28.º e 29.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 e do art.º 16.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015, a gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças bem como dos Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, da Inspeção-Geral de Finanças, da Direção-Geral do Orçamento, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Neste contexto, no decurso da execução do contrato realizado ao abrigo do Acordo Quadro para aquisição centralizada de serviços de viagens e alojamento, a Secretária-Geral do Ministério das Finanças veio solicitar a alteração dos valores estimados no quadro de repartição dos encargos constantes constante no art.º 1.º da Portaria 898-A/2014 publicada no Diário da República, 2.ª série a 24 de outubro, no que respeita aos montantes distribuídos ao então Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças, atual Gabinete do Ministro das Finanças, e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterada a Portaria 898-A/2014, de 24 de outubro, no que diz respeito aos montantes distribuídos no mapa a que se refere o artigo 1.º, relativamente ao então Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (GMEF), atual Gabinete do Ministro das Finanças (GMF) e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), que passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Salvaguardadas as alterações concretizadas no artigo anterior, mantém-se em vigor os encargos autorizados para as restantes entidades pelo artigo 1.º da Portaria 898-A/2014, de 24 de outubro.
30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
209235194