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Portaria 961-B/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Alterada a Portaria n.º 898-A/2014, de 24 de outubro sobre aquisição centralizada de viagens e alojamento para 2015-2016

Texto do documento

Portaria 961-B/2015

Compete à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos dos art.º 27.º, 28.º e 29.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 e do art.º 16.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015, a gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças bem como dos Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, da Inspeção-Geral de Finanças, da Direção-Geral do Orçamento, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Neste contexto, no decurso da execução do contrato realizado ao abrigo do Acordo Quadro para aquisição centralizada de serviços de viagens e alojamento, a Secretária-Geral do Ministério das Finanças veio solicitar a alteração dos valores estimados no quadro de repartição dos encargos constantes constante no art.º 1.º da Portaria 898-A/2014 publicada no Diário da República, 2.ª série a 24 de outubro, no que respeita aos montantes distribuídos ao então Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças, atual Gabinete do Ministro das Finanças, e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterada a Portaria 898-A/2014, de 24 de outubro, no que diz respeito aos montantes distribuídos no mapa a que se refere o artigo 1.º, relativamente ao então Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (GMEF), atual Gabinete do Ministro das Finanças (GMF) e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), que passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Salvaguardadas as alterações concretizadas no artigo anterior, mantém-se em vigor os encargos autorizados para as restantes entidades pelo artigo 1.º da Portaria 898-A/2014, de 24 de outubro.

30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209235194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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