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Portaria 898-A/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Aquisição centralizada de viagens e alojamento para 2015-2016

Texto do documento

Portaria 898-A/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de viagens e alojamento para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (GMEF), Secretaria -Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E. (IGCP, E.P.E.).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento ao abrigo do acordo quadro de viagens, transportes aéreos e alojamentos de 2011, celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ora ESPAP,IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos a adquirir se estimam em (euro) 2.221.259,96, incluindo IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015 e 2016.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

23 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208186106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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